data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)
Segundo o projeto Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil. Agora, o governo federal sancionou lei que obriga o responsável por violência doméstica a ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de agressão.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a alteração na lei 11.340 na terça-feira, e a publicação da normativa ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. O projeto que deu origem à nova lei foi o PLC 131/2018, de autoria dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO).
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A partir da publicação, a lei entra em vigor em 45 dias. Contudo, o texto não apresenta penalidade para quem não pagar os custos. A advogada Renata Quartiero diz que na prática a legislação altera pouca coisa para a vítima no processo judicial, já que a norma tem resolução entre Estado e o agressor. Em nome da vítima, Renata explica que já existe indenização por danos morais e materiais.
- Vai doer no bolso do agressor, mas para a vítima não muda nada. Não vejo como uma medida eficiente - diz a advogada.
O professor universitário e advogado criminalista Daniel Tonetto faz avaliação semelhante e acredita que a lei seria mais efetiva se tivesse penas mais severas. Ele diz que essa mudança é paliativa e não vai afetar todos os agressores, pois se a pessoa comprovar que não tem como pagar, ficará isenta e, se tiver condições, vai quitar os gastos do SUS.
Tonetto comenta que o índice de violência doméstica não reduziu muito com o passar dos anos. Ele avalia que o investimento deveria ser em mais políticas e alterações no sistema educacional do país.
PESO NO BOLSO
A titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Santa Maria, Elizabeth Shimomura, acredita que a alteração na Lei Maria da Penha, prevendo o pagamento das despesas médicas e hospitalares, é muito boa, apesar de estar longe de ser a solução para a violência doméstica.
- Infelizmente, para os brasileiros algo só passa a ser levado mais a sério quando pesa no bolso. Só vem a somar. É mais um elemento para retrancar esse tipo de crime - observa a delegada.
Elizabeth diz que o a legislação que coíbe a violência contra a mulher evoluiu muito com o passar dos anos.
Ela lembra quando esse tipo de crime era considerado de "menor potencial ofensivo", que resultava pagamento de cesta básica ou multa, para um delito passível de prisão.